JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE QUESTÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual firmou entendimento no sentido de ser inviável a desconstituição da coisa julgada em ação rescisória com base em mudança no entendimento jurisprudencial quanto à interpretação de questão controvertida nos Tribunais à época em que foi proferido o acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 596.442/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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