Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 12.322/2010. Precedentes desta Corte e enunciado da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 644.233/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, ju…