JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO PRIMEVO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias. 2. Hipótese em que, mesmo após a alteração promovida pela Lei n. 12.322/2010 no art. 544 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 dias, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 517.807/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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