Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO PRIMEVO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias. 2. Hipótese em que, mesmo após a alteração promovida pela Lei n. 12.322/2010 no art. 544 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 dias, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.…