JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 12.322/2010. Precedentes desta Corte e enunciado da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 644.233/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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