- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato. 2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base na atual e pacífica jurisprudência adotada nesta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 194.203/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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