Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado, ainda que tenha sido fixada a pena de 4 ano e 2 meses de reclusão, com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada quantidade de droga apreendida, ainda que essa circunstância não tenha sido valorada para exasperar a pena-b…