Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 30/06/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação de organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 306.160/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 7/8/2015.)