JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no envolvimento de menores para a prática delitiva, além de indicativos de que se trata de pessoa com maior atuação no tráfico de drogas da região, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 55.573/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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