- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DE COTEJO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RESTRITA DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Esta eg. Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus. II - A pretensão desclassificatória, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC n. 59.269/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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