- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 25/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. II - Na hipótese, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão que determinou o regime fechado, uma vez que, muito embora o quantum de pena estabelecido não ultrapasse o patamar de 4 (quatro) anos, verifica-se que o paciente é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 319.825/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 25/8/2015.)
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