JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedido de cobrança e compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de concessão de pensão por morte. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou pelo menos assemelhadas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.175.146/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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