JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/06/2017, p. 31/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.520.659/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 31/8/2017.)
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