JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC (AgRg no AREsp 484.357/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 1º/09/2014). 2. Nos termos da Súmula 182 do STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 687.423/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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