JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Segundo o entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo suficiente, portanto, a prática dos núcleos do tipo "possuir" ou "manter sob guarda", sem autorização legal, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, para a caracterização da infração penal, pois tais condutas colocam em risco a incolumidade pública, independentemente da aferição da potencialidade lesiva dos objetos em questão. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 445.204/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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