- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. CÁLCULOS DO SEGURADO QUE SE REVELAM PERFEITAMENTE AJUSTADOS AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o cálculo apresentado pela parte exequente, consignou pela sua higidez, uma vez que observa fielmente os critérios definidos pelo título judicial. Ora, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que ocorreu erro material nos cálculos apresentados pelo agravado, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.266/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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