JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. CÁLCULOS DO SEGURADO QUE SE REVELAM PERFEITAMENTE AJUSTADOS AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o cálculo apresentado pela parte exequente, consignou pela sua higidez, uma vez que observa fielmente os critérios definidos pelo título judicial. Ora, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que ocorreu erro material nos cálculos apresentados pelo agravado, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.266/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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