JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO NO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de embargos declaratórios, reconheceu a existência de erro material na execução do julgado. 2. A alteração da conclusão da Corte Federal neste sentido, demandaria, em sede de apelo nobre, o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, com a realização de cotejo entre o título exequendo e a planilha de cálculos apresentada pela Autarquia Previdenciária, providência vedada nesta instância pela Súmula n. 7/STJ. 3. E ainda que possível fosse ultrapassar este óbice, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto ao fato de que o erro material, conforme a dicção do artigo 463 do CPC, pode ser corrigido a qualquer tempo, independentemente da fase processual, por não transitar em julgado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.061/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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