JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o recurso especial tem seu seguimento negado em face da aplicação de regra técnica de conhecimento, como ocorre no caso em tela, em que o acórdão impugnado invocou a aplicação da Súmula 7/STJ em relação à análise da revogação do pedido de assistência judiciária gratuita na origem. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 353.115/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 4/8/2015.)
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