- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E DE OUTROS OFÍCIOS DECORRENTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEFEITO SANADO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal: ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do embargante e, ainda, o recolhimento de quaisquer ofícios porventura expedidos a órgãos públicos que tenham como objeto informar o trânsito em julgado da condenação. (EDcl no HC n. 318.867/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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