- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Preliminar de sustentação oral em embargos de declaração rejeitada, nos termos do art. 159, I, do RISTJ. 2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação mandamental de habeas corpus, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que há cerceamento de defesa pelo não comunicado ao defensor/impetrante acerca do julgamento do writ, desde que expressamente solicitado nos autos. 3. No caso, não há pleito expresso da Defensoria Pública do Estado do Amapá para a apresentação de memoriais ou mesmo de sustentação oral em sua petição inicial, fato que afasta a obrigatoriedade da comunicação quando da sessão de julgamento. 4. Na hipótese em exame, não há falar em omissão ou contradição no julgado, que concluiu pela ausência de nulidade na instrução criminal, uma vez que, por mais de uma vez, o embargante foi intimado para constituir advogado de sua confiança, permanecendo, entretanto, inerte. 5. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 386.620/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.