JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Preliminar de sustentação oral em embargos de declaração rejeitada, nos termos do art. 159, I, do RISTJ. 2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação mandamental de habeas corpus, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que há cerceamento de defesa pelo não comunicado ao defensor/impetrante acerca do julgamento do writ, desde que expressamente solicitado nos autos. 3. No caso, não há pleito expresso da Defensoria Pública do Estado do Amapá para a apresentação de memoriais ou mesmo de sustentação oral em sua petição inicial, fato que afasta a obrigatoriedade da comunicação quando da sessão de julgamento. 4. Na hipótese em exame, não há falar em omissão ou contradição no julgado, que concluiu pela ausência de nulidade na instrução criminal, uma vez que, por mais de uma vez, o embargante foi intimado para constituir advogado de sua confiança, permanecendo, entretanto, inerte. 5. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 386.620/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/10/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação manda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/09/2017

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INTIMAÇÃO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OMISSÃO QUANTO A TESE DE ALEGAÇÕES FINAIS VAZIAS. NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. II - Es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO WRIT. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação man…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/03/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação manda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/09/2017

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INTIMAÇÃO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. II - Está assentado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento segundo o qual o chamamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.