JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014). - Não tendo sido a matéria objeto do presente writ apreciada pelo Tribunal a quo, não compete a esta Corte Superior sua análise, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. - A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento no sentido de que, após a vigência da Lei n. 10.234/2010, o prazo prescricional para apuração da falta disciplinar grave será de 3 (três) anos, de acordo com o art. 109, inciso VI, do Código Penal. Na hipótese dos autos, o paciente praticou a falta grave em 20/2/2011, a qual foi homologada em 11/9/2011, não estando caracterizada a prescrição. Precedentes. - Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 273.450/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 04/08/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESCONSTITUIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 24/02/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA EM JUÍZO. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagran…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/06/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FALTA GRAVE. ALEGADA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109 DO CP. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 04/08/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DO TEMPO REMIDO. INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO PARA FINS DE PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.176.486/SP. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substituti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 02/10/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA EM 2011. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heróico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.