- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 280 E 283 DO STF. RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRIBUTO INDEVIDO. 1. Afasta-se a incidência das Súmulas 280 e 283 do STF quando o Tribunal de origem deixa de aplicar a legislação local que estabeleceria responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto. 2. A inteligência da Súmula 399/STJ (Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU) não pode impedir a análise do recurso especial, mormente quando a legislação referida no acórdão recorrido (art. 5º, caput, do Decreto-Lei n. 82/66) diz respeito ao contribuinte do tributo e reproduz a dicção do art. 34 do CTN. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o cessionário do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas: AgRg no AREsp 691.946/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/6/2015; AgRg no AREsp 600.366/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 5/12/2014; AgRg no AREsp 176.429/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 19/12/2013; AgRg no REsp 1.034.641/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 29/10/2013; AgRg no AREsp 349.019/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 26/9/2013; AgRg no REsp 1.350.801/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 5/3/2013; REsp 1.327.539/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 20/8/2012; AgRg no AREsp 152.437/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 7/8/2012; AgRg no AREsp 152.656/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23/5/2012; REsp 1.091.198/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13/6/2011; AgRg no REsp 1.205.250/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 16/11/2010. 4. Agravo regimental do Distrito Federal a que nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.483.182/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.