- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DARK SIDE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PECULATO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que não há patente ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cometido por organizado esquema criminoso, com a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, e periculosidade do agente, policial civil que se valia da função pública para a prática delitiva. 2 A situação delineada foi minuciosamente descrita, com investigações que duraram meses e conseguiram demonstrar diversos indícios da participação do increpado na associação criminosa. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 56.914/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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