- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DARK SIDE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que não há patente ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cometido por organizado esquema criminoso, caracterizado pela apropriação de entorpecentes apreendidos em operações policiais, e periculosidade do agente, policial civil que se valia da função pública para a prática delitiva, citado como chefe do esquema criminoso, que, inclusive, auxiliou os demais a ocultar a droga apropriada. 3. A situação delineada foi minuciosamente descrita, com investigações que duraram meses e conseguiram demonstrar diversos indícios da participação do acusado na associação criminosa. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 43.903/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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