JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra possível, na via estreita do recurso em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, o modus operandi do crime de homicídio qualificado tentado, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 60.034/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/05/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da invocada periculosidade dos agentes, dentre eles o ora recorrente, revelada pela gravidade in concreto do delito e pelo modus operandi empreendido. O juízo de primeiro grau destacou "a maneira de execuç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 30/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO. AGENTE POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE OUTRO HOMICÍDIO. RECURSO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser conside…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/05/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da tese da negativa de autoria trazida pela defesa dema…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/06/2015

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Foi decidido pela Sexta Turma desta Corte Superior, no RHC n. 39.233/MG, que o retorno dos autos à instância antecedente para o oferecimento de contrarrazões a recurso ordinário pelo Ministério Público não condiz com o rito previsto nos arts. 30, 31 e 32 da Lei n. 8.038/1990. Há que se ter em mente o princípio da instrumentalid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto e do modus operandi delitivo, praticado, na dicção do juízo de primeiro grau, "com extrema violência": a vítima foi alvejada em casa por 17 disparos de arma de fogo, em razão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.