- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DE PARIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que nas relações de trato sucessivo, não se opera a decadência para impetração do mandado de segurança nos casos em que se busca corrigir ato omissivo da Administração, quanto ao princípio constitucional da paridade. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.328.687/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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