- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO VIA PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação jurisdicional veda a adoção pela parte de comportamentos contraditórios - venire contra factum proprium - , pelo que, tendo o recorrente atuado em juízo efetuando o pagamento das custas processuais, evidencia-se a dispensa do benefício da gratuidade anteriormente deferido. 2. "O recurso especial é deserto pois não houve o recolhimento do preparo no momento de sua interposição. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do artigo 6º da Lei n. 1.060/50 e não no próprio corpo do apelo excepcional" (AgRg no REsp 1496256/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 646.158/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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