- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1.Com base no princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante impugnar o fundamento da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Hipótese em que o recurso deixou de ser admitido com fundamento na Súmula 182/STJ, não se manifestando a agravante, de forma clara e consistente, acerca da decisão que lhe negou seguimento, o que implica a incidência da Súmula 182/STJ, capaz de inviabilizar o prosseguimento do recurso interposto. 3.Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no AREsp n. 696.961/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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