- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 27/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF) 2. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência daquela Corte no sentido de que a dispensa da inclusão em pauta de determinados processos não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório (RE n. 1.018.956-AgR-ED-ED, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje de 7/12/2018). Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 1.204.875/AP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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