- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UMA SER CAUSA DE AUMENTO E OUTRA AGRAVANTE. 1. Foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença a existência de duas qualificadoras, sendo uma delas utilizada como causa de aumento (paga) e a outra (dissimulação) como agravante genérica, o que se mostra correto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.961/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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