JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2021, p. 30/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 283/STF em face da inexistência de impugnação no recurso especial de fundamentos autônomos e suficientes para manter o acórdão recorrido; b) aplicação da Súmula 7/STJ, pois a reversão do entendimento proferido pelo Tribunal de origem, baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos, o qual expressamente afastou a prática de ato de improbidade administrativa, "tendo em vista a ausência de comprovação do elemento subjetivo na conduta dos agentes públicos", bem como a inexistência de constatação quanto ao propósito dos recorridos de se "enriquecer ilicitamente, de causar prejuízo ao erário ou de violar princípios administrativos". 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante impugnou genericamente a incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ ao caso concreto, afirmando que houve impugnação aos fundamentos do acórdão e que a pretensão não exige o reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a sua revaloração jurídica. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.528.455/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 30/6/2021.)
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