- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em razão do princípio da fungibilidade. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a incidência dos dispositivos indicados como violados, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ; b) não houve impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, os quais devem ser considerado aptos, por si só, para manter o julgado impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF; c) a reversão do entendimento adotado pela Corte a quo demandaria, além do revolvimento do conjunto fático e probatório constantes dos autos - o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ -, ainda a análise das cláusulas do referido contrato, o que também é vedado na via recursal eleita a teor da Súmula 5/STJ. 3. Entretanto, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expendidos no recurso especial, deixando de impugnar os referidos fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (PET no REsp n. 1.481.453/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.