JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, "A", DA CF. 1. Por força do que dispõe o art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o recurso ordinário em habeas corpus só é cabível contra decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 2. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu liminarmente o writ, por considerar que a competência para apreciar o apontado ato coator - acórdão do próprio Tribunal - é do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inadmissível o recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que não apreciou o mérito do mandamus originário. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 44.888/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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