- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, só é cabível recurso ordinário em habeas corpus das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, II, a, da CF). 2. Incabível, portanto, recurso ordinário contra acórdão que não conheceu do habeas corpus ajuizado perante o Tribunal de origem. A apreciação de matéria não conhecida pela Corte a quo resultaria indevida supressão de instância. Precedentes. 3. A redistribuição da ação penal impede o reconhecimento da incompetência do Juízo para o qual o processo foi inicialmente encaminhado, havendo perda superveniente do objeto do recurso. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 19.833/RN, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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