JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994. Precedentes desta Corte e enunciado da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. 2. Entendimento que prevalece nesta Quinta Turma mesmo diante de aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 695.316/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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