JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU ABSOLVIDO PELA CORTE LOCAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise dos fatos e das provas, concluiu pela absolvição do réu por ausência, nos autos, de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório. 2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação do denunciado, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 680.632/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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