- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o v. aresto recorrido afirmado a existência de expressa pactuação a respeito da cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, é inviável a pretensão recursal, porquanto demandaria rever questões fáticas e interpretação de cláusula contratual, o que se sabe vedado nesta instância especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior de Justiça. Precedentes. 2. No que se refere ao tema das taxas de abertura de crédito, de emissão de carnê e de serviços de terceiros, é inadmissível o recurso, porquanto carece o ora agravante do necessário interesse recursal, visto que o Tribunal de origem afastou a cobrança das referidas taxas em razão de inexistir expressa previsão contratual para tanto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 704.042/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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