- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, ao interpor agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos suficientes da decisão pela qual a Corte de origem negou seguimento ao apelo extremo. Interpretação do art. 544, § 4º, I, do CPC, à luz do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Se a parte agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 399.980/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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