JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA N. 162/STJ. INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A PARTIR DE 1º.01.1996, DEVE SER APLICADA A TAXA SELIC DESDE O RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado no enunciado sumular n. 162, que: "na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir de pagamento indevido". III - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que: i) a empresa que exerce atividade de construção civil pode ter o caráter de sua atividade reconhecido como industrial, para fins de incentivo de natureza tributária concedido às empresas instaladas na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e ii) acerca da atualização dos débitos tributários, a partir de 1º/01/96, deverá ser aplicada a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros. IV - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VI - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.521.510/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNBEN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.250/95. DESDE O RECOLHIMENTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nas ações de restituição de tributos federais, antes …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE, SEJA DE JUROS OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESP 1.111.175/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CORREÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE DE JUROS OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1."Nas ações de restituição de tributos federais, antes do advento da Lei 9.250/95 incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou a compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), na forma do art. 167, parágrafo único, do CTN. Após a ediçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.