- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso que busca a elevação da multa. O Tribunal de origem reduziu o valor da multa para R$ 5.000,00, considerando as peculiaridades da espécie inobservância dos termos das promoções anunciadas pela Claro. 2. A alteração dessas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático e probatório, providência vedada, por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 407.232/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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