- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso que busca a manutenção da multa administrativa aplicada pelo Procon, cujo valor foi reduzido no Tribunal de origem, de 72.000,00 para R$ 24.000,00, considerando as peculiaridades do caso defeito de fabricação e de assistência técnica, dos aparelhos celulares comercializados pela Claro. 2. A alteração dessas conclusões demandaria novo exame do acervo fático e probatório, providência vedada no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 442.888/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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