JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º e § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos honorários advocatícios é inviável no recurso especial, a não ser quando fixados de modo manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se afigura na hipótese, em que houve o arbitramento de R$ 1.000,00, consideradas as peculiaridades. A alteração do entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.396.358/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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