JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. . 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada. 2. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7 deste Tribunal, que impede o reexame dos aspectos fáticos da lide, no tocante à controvérsia envolvendo a multa aplicada em virtude do reconhecimento da litigância de má-fé, no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 485.501/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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