JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 7/STJ). 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem dá solução à lide de modo devida e suficientemente fundamentado, não incorrendo em qualquer vício. 2. Correta a Corte de origem ao aplicar a penalidade do art. 538 do CPC se a parte se utiliza dos embargos de declaração com o fim notório de unicamente reabrir a discussão de mérito da lide, caracterizando o intuito protelatório na utilização indevida do recurso. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 282.517/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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