JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O magistrado é o destinatário das provas. A ele cabe determinar a produção das que entender necessárias. Ao se concluir pela desnecessidade, o julgamento da controvérsia, em regra, recai no reexame dos aspectos fáticos da lide, vedado em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 704.294/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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