- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. 1. O recurso especial interposto exclusivamente por alegada violação ao art. 535, do CPC, por pressuposto lógico, somente pode ter por objeto aquilo que foi demandado na origem em sede de embargos de declaração, de modo que o recurso não merece conhecimento em relação a quaisquer outros temas. 2. Ausente a omissão, pois a Corte de Origem se manifestou a respeito do princípio da isonomia ao menos por duas vezes para consignar não restar violado. Outrossim, entendeu que o art. 38, II e §4º, da Lei n. 10.637/2003 caminha objetivamente nesse sentido ao dar tratamento equitativo aos débitos com exigibilidade suspensa (indiferente ter sido por força de decisão proferida na esfera administrativa ou judicial). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.494/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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