- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em petitório apresentado após a interposição do apelo nobre, a recorrente alegou suposta falta de legitimidade passiva ad causam. No entanto, deixando de aduzir tal matéria em sede de recurso especial, opera-se a preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. O Tribunal de origem não examinou a tese segundo a qual a celebração do contrato entre as partes fixou o termo inicial do prazo prescricional. Eventual omissão sequer foi suscitada pela ora recorrente no apelo nobre, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. A alegação de decadência do direito não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Não houve impugnação a fundamento autônomo do acórdão no sentido de que o pleito autoral não se encaixa na hipótese contratual de procedimento arbitral. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.021/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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