JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não examinou a tese segundo a qual a indisponibilidade do direito patrimonial decorre do fato de que o ente contratante é a Administração Pública Direta. Eventual omissão sequer foi suscitada pela ora recorrente no apelo nobre, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. A análise acerca da (in)disponibilidade do objeto do litígio não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.456/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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