JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Se as instâncias ordinárias indicaram que não foi juntado o contrato para construção de rede de eletrificação rural, não é possível condenar a CEEE e a RGE ao reembolso pela suposta construção. 3. A aptidão dos documentos juntados para comprovar o ajuste implica reanálise do contexto fático-probatório, que é inviável nesta sede, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 199.927/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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