JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. CONCLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Inafastável a aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF em virtude do tratamento factual dado a lide e da ausência de impugnação aos argumentos do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 237.253/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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