JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTINÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. CONCLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Inafastável a aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF em virtude do tratamento factual dado à lide e da ausência de impugnação aos argumentos do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 251.257/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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