Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falece ao recorrente interesse recursal para interpor agravo regimental contra decisão que, atendendo ao seu próprio recurso especial, reconheceu a omissão constante do acórdão proferido pela Corte de origem, determinando o retorno dos autos para que esta examine o ponto omisso detectado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 883.703/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,…